CRF/RJ orienta sobre carga horária e atuação

Diante de diversos questionamentos e situações trazidas à atenção desta autarquia, o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro se manifesta no sentido de orientar a atuação e carga horária dos profissionais farmacêuticos em nível regional.

Mesmo considerando que legislar e fiscalizar carga horária e/ou piso salarial não componha o escopo de atuação dos Conselhos Regionais - e seja, na verdade, atribuição sindical - entendemos que, diante do atual panorama socioeconômico e empregabilidade no País, oportunidades que não atendam aos requisitos mínimos para atuação do profissional passem a ser avaliadas como possíveis por alguns profissionais.

Contudo, conforme previsto pelo inciso X do Art. 14 do Código de Ética Farmacêutica, lembramos que é proibido aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria. O descumprimento de tal orientação consiste em infração ética.

Lembramos também que tal prática representa ameaça imensurável ao exercício profissional farmacêutico, abrindo precedentes que podem prejudicar a obrigatoriedade legal da presença do farmacêutico, elo fundamental da saúde pública, nos locais que são destes profissionais por dever e, sobretudo, por direito.

Caso você esteja sendo alvo de tais propostas, o CRF/RJ está ao seu lado. Denuncie. Entre em contato conosco encaminhando relato à Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) via e-mail - prerrogativas@crf-rj.org.br - para que acompanhemos o caso e repassemos aos órgãos fiscalizadores das relações trabalhistas.