Justiça nega mandado de segurança negativo à profissão farmacêutica impetrado pela ASCOFERJ

Mais uma sentença favorável para a categoria farmacêutica marcou a última semana: a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ) teve mandado de segurança negado e liminar indeferida em requerimento impetrado contra o Conselho Federal de Farmácia, na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Entre as contestações da ASCOFERJ, figuravam a solicitação de isenção de Certidão de Regularidade Técnica aos estabelecimentos associados; solicitação de impossibilidade de autuação às associadas pelos agentes de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e do fim da autuação em caso de ausência de farmacêutico responsável técnico antes de decorridos 30 (trinta) dias de sua ausência – solicitações não condizentes com as necessidades da profissão farmacêutica, da sociedade e, sobretudo, com a legislação vigente.

O Juíz da 14ª Vara Federal Cível, Waldemar Cláudio de Carvalho, julgou improcedentes as alegações feitas pela ASCOFERJ a respeito de supostas ilegalidades nas práticas do Conselho Federal de Farmácia e, consequentemente, dos regionais.

Conforme sentença, “[…] o poder de polícia exercido pelos Conselhos de Regionais de Farmácia previsto na Lei 3.820/60 em nada restringe a atuação dos órgãos de vigilância sanitária, que podem atuar, inclusive, de forma coordenada com os CRF’s, já que, diferentemente do que alegado pela impetrante, não possuem aqueles órgãos, atribuição exclusiva para a fiscalização sanitária”.

A sentença representa mais uma conquista à categoria farmacêutica em nível nacional e regional, e que reitera o protagonismo do profissional farmacêutico como referencia técnica; bem como do Conselho Federal de Farmácia e Regionais como órgãos reguladores e de suporte à profissão.

ASCOM CRF/RJ