CRF-RJ consegue nova vitória na Justiça Federal

Justiça CRF

 

Justiça Federal garantiu a aplicação da lei 13.021/14. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Amelia Almeida Senos de Carvalho, considerou improcedente o questionamento da AMIU - Assistência Medica Pediátrica de Urgência Ltda sobre a necessidade de profissional farmacêutico 24 horas no hospital.

 De acordo com a decisão, a lei 13.021/14 não mais distingue os dispensários e é clara ao estabelecer que, para o funcionamento de farmácias de qualquer natureza, é exigível a presença de farmacêutico durante todo horário de funcionamento.

 — O CRF-RJ seguirá lutando contra os estabelecimentos que insistirem em descumprir a lei e não contratar farmacêutico durante todo horário de funcionamento. A Justiça está a nosso favor. Nossa categoria não vai mais aceitar esse desrespeito, afirmou o presidente do CRF-RJ, Dr. Marcus Athila.