Vitória do CRF-RJ na Justiça Federal

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) conseguiu garantir na Justiça Federal decisão favorável sobre a obrigatoriedade da presença do farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento em Clínica de Diagnóstico por Imagem. Assim, está mantido o direito do CRF-RJ de fiscalizar, cobrar e garantir a presença do farmacêutico.

O juiz da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Mauricio Magalhães Lamha, indeferiu pedido da Multimagem Ltda, que pleiteava não ser obrigada a manter farmacêutico responsável técnico. O juiz entendeu que, conforme definido pela Anvisa, o radiofármaco é medicamento que apresenta em sua composição um elemento radioativo. Portanto, somente podem ser manipulados ou fracionados por farmacêutico, conforme determina o decreto 85.878/81, que regulamenta a lei 3.820/60. A decisão reforça que, de acordo com a legislação vigente, é atribuição privativa do farmacêutico a dispensação ou manipulação de fármacos.

O CRF-RJ seguirá lutando pelo cumprimento da lei, no sentido de garantir o exercício da profissão farmacêutica, apenas pelo profissional devidamente capacitado para tal.