CRF-RJ encaminha comunicado sobre solicitação de Exames Laboratóriais por farmacêuticos

A diretoria do CRF-RJ tomou a iniciativa de encaminhar um comunicado aos laboratórios de análises clínicas esclarecendo sobre o respaldo legal dos farmacêuticos em solicitarem exames clínico-laboratoriais.

O Comunicado expõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e que, conforme o inciso XII do art. 7º da Resolução CFF no 585/2013.


I - DAS ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS DO FARMACÊUTICO"

Art. 7º São atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo:

XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia;

XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia;

 

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