CRF-RJ obtém vitória pela obrigatoriedade de farmacêuticos em unidades da SPDM

CRF-RJ obtém vitória na justiça pela obrigatoriedade de farmacêuticos em unidades de saúdes públicas administradas SPDM (ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA).

O Desembargador Federal, Dr. Marcello Granado, julgou improcedente o agravo de instrumento interposto pela SPDM objetivando reformar a decisão que indeferiu a tutela provisória para que o CRF-RJ não possa autuá-la por ausência de registro das unidades de saúde pública e dos profissionais das unidades.

A decisão ressaltou que conforme a Lei nº 13.021/2014, mesmo aquelas unidades que alegam ser postos de dispensação de medicamentos de "pequena unidade hospitalar" se enquadram no conceito de farmácia e há a "exigência de assistência farmacêutica durante todo o período de funcionamento às farmácias hospitalares, enquadrando-se, aí, aquelas que consistem em dispensário de medicamentos,mesmo em unidade hospitalar ou similar que possuam menos do que 50 (cinquenta) leitos"