CRF-RJ obtém vitória na justiça pela obrigatoriedade de farmacêuticos em unidades de OSS (Postos de Saúde da Família, UPA's e CAPS)

A Juíza Federal Titular Dra. Adriana Barreto de Carvalho Rizzotto, julga improcedente o Mandado de Segurança interposto pela OSS Viva Comunidade (Viva Rio) contra o CRF-RJ em razão do conselho exigir a presença do farmacêutico nas farmácias de suas unidades hospitalares.

A Viva Rio alegava que se tratava de "Dispensário de medicamentos" e estaria dispensada da obrigatoriedade da presença de farmacêutico responsável. Porém, a juíza julgou improcedente o pedido, com base na Lei 13021/2014, na qual enfatizou "pelo teor da lei 13.021/2014, dispensário médico passa a se enquadrar no conceito de farmácia, portanto, inserido no artigo 15 da lei 5.991/73, que exige a presença de técnico farmacêutico responsável em período integral, bem como a autorização e o licenciamento emitidos pela autoridade competente".

Dr. Marcus Athila, Presidente do CRF-RJ, declarou "não há mais dúvida ou argumentos quanto à necessidade do farmacêutico, com a aprovação da Lei 13021 de 2014, fica clara a obrigatoriedade dos estabelecimentos de funcionarem com a assistência técnica de farmacêutico em período integral".