Anvisa abre consultas públicas sobre Farmacopeia Brasileira

Estão abertas para recebimento de contribuições da sociedade e do setor regulado as Consultas Públicas (CPs) 926 e 930. A CP 926/2020 trata de uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para instituição dos colegiados da Farmacopeia Brasileira e aprovação do respectivo regimento interno. Já a Consulta Pública 930/2020 dispõe sobre a revisão de método farmacopeico. 

As consultas públicas ampliam as discussões sobre o tema da Farmacopeia Brasileira e possibilitam que as decisões tomadas pela Anvisa tenham uma atuação mais ativa da sociedade. Ou seja, você tem a oportunidade de participar da construção das normas regulatórias juntamente com a Agência. Por isso seu engajamento é tão importante. Fique de olho nos prazos: 

Consulta Pública 926/2020 – recebe contribuições até 9/12. 

Consulta Pública 930/2020 – recebe contribuições até 18/12. 

Como participar 

As contribuições deverão ser enviadas por meio de formulários específicos, de acordo com a respectiva consulta pública. Acesse: 

Formulário da CP 926/2020 

Formulário da CP 930/2020 

Ao final do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro de participação. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. 

Após o término das CPs, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. 

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados ou de contribuições internacionais, é permitido o envio de sugestões por escrito, em meio físico, durante o período estabelecido. O procedimento está descrito no texto das consultas. 

Dicas 

Para fazer uma contribuição relevante, evite se desviar do tema da consulta, insira suas opiniões pessoais no campo adequado do formulário e organize as evidências concretas, as referências bibliográficas e os argumentos. Tenha em mente que a consulta pública não é uma votação ou uma enquete, por exemplo. A ideia é recolher avaliações críticas e fundamentadas sobre a proposta de ato normativo em debate.  

Fonte: Anvisa