Confira os novos códigos de assunto da farmacovigilância

A Anvisa informa que já estão em vigor as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 406/2020 e da Instrução Normativa (IN) 63/2020, que atualizam o marco regulatório da farmacovigilância no Brasil. A Resolução trata das Boas Práticas de Farmacovigilância para detentores de registro de medicamentos de uso humano e traz a atualização referente ao novo Plano de Gerenciamento de Risco. Já a IN 63/2020 dispõe sobre o Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco a ser submetido pelos detentores de registros.   

Originalmente publicados no dia 29 de julho deste ano, os dois atos normativos tiveram prazo de 90 dias (três meses) para entrar em vigor. Portanto, estão valendo desde o final de outubro. Com isso, novos códigos de assuntos também estão em vigor. Dessa forma, os detentores de registro de medicamentos devem utilizar os seguintes códigos para o peticionamento eletrônico:   

Código 

Assunto 

11813 

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco – Vacina Covid-19 

11814 

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco – Inovações radicais 

11815 

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco – Biológicos novos 

11816 

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco – Biossimilares 

11817 

Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco – Outros medicamentos 

11818 

Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco 

Fonte: Anvisa