Hidroxicloroquina, Cloroquina e Nitazoxanida saem da Lista C1

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de hoje (23.07), a atualização da Lista C1 da Portaria n° 344/98. A RDC n°405 oficializa a retirada da Hidroxocloroquina, a Cloroquina e a Nitazoxanida da lista C1. No entanto, esses medicamentos - condição que passa a valer para a Ivermectina - permanecerão dependendo da prescrição, dispensação e uso controlado.

Essas novas medidas de controle foram aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada na terça-feira (21.07), revogando assim as RDCs nº 351/2020, nº 354/2020, e nº 372/2020. Os medicamentos distribuídos no âmbito dos programas públicos governamentais que são à base de cloroquina não se aplicam a esta mudança.

A dispensação desses medicamentos em farmácias e drogarias públicas e privadas também passará a seguir novas regras estabelecidas na resolução. Dentre elas, a necessidade de retenção da primeira via da receita, seguida de anotação sobre a quantidade aviada e, em caso de formulação magistral, o número do registro da receita no livro correspondente.

Como também previsto pela RDC nº 22/2014, a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) permanecerá sendo obrigatória. No entanto, os relatórios de controle de estoque enviados aos órgãos de vigilância sanitária não serão mais necessários.

Para fins de controle e comprovação, os estabelecimentos deverão manter todas as receitas retidas na aquisição dessas substâncias contidas na RDC arquivadas e à disposição das autoridades sanitárias por um período de dois anos.

Para mais informações, clique aqui e confira na íntegra a RDC nº405/2020.