Ministério da Saúde amplia rol de procedimentos farmacêuticos remunerados no SUS

O Ministério da Saúde publicou na quinta-feira (02/07), no Diário Oficial da União, a Portaria SAES/MS nº 526/2020, que amplia o rol de procedimentos realizados pelo farmacêutico na Atenção Básica, da Tabela do Sistema de Gerenciamento de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS). A partir de agora, esses serviços realizados pelos farmacêuticos gerarão receita para os municípios onde eles atuam. Isso significa mais visibilidade e valorização, e consequentemente, novas perspectivas de empregabilidade para os profissionais.

Para ler a portaria, clique aqui - https://bit.ly/3ivJ8Pj

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tem defendido junto aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) uma maior inserção dos farmacêuticos nos quadros da rede pública. “A ampliação dos códigos da tabela SIGTAP, antiga SIA/SUS é uma medida que ajuda a fomentar a abertura de novos postos de trabalho, na medida em que os serviços prestados pelos profissionais passam a ser remunerados, o que gera maior interesse por parte dos gestores em sua incorporação às unidades de saúde”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

Entre os novos procedimentos estão, por exemplo, as consultas farmacêuticas presencial, domiciliar, para avaliação clínica do fumante e ao paciente curado da tuberculose. “Esse é outro aspecto importante, que vem para consolidar a atuação clínica do farmacêutico na rede pública. Desde 2013, com a aprovação e publicação da resolução das atribuições clínicas do farmacêutico, temos fomentado a disseminação da Farmácia Clínica. Tanto que nos últimos dois anos, capacitamos mais de 3,5 mil farmacêuticos para o cuidado a pacientes do SUS e em farmácias comunitárias, visando a estruturação dos consultórios farmacêuticos, especialmente na atenção básica. A portaria auxilia na consolidação desse projeto, abrindo maior campo para a atuação dos farmacêuticos que capacitamos.”

Também foram contemplados a administração de medicamentos (endovenosa, intramuscular, tópica, subcutânea, inalação, nebulização, oral; penicilina para tratamento da sífilis); a reidratação oral, a verificação da pressão arterial, a aferição da temperatura corpórea, a verificação de peso, a realização de teste rápido (proteinúria, gravidez), e as coletas de material para exame laboratorial e de sangue para triagem neonatal, pesquisa de plasmódio e glicemia capilar.

Para acessar a tabela SIGTAP, clique no LINK - https://bit.ly/3f8QkyA

Fonte: Conselho Federal de Farmácia