Aprovada a lei que determina a redução de 30% das mensalidades de instituições privadas de ensino

Foi sancionado o projeto de lei aprovado pela Alerj que afirma que as instituições de ensino da rede particular devem diminuir em, pelo menos, 30% o valor das mensalidades de seus estudantes. A nova medida ja havia sido aprovada pela Alerj e agora foi sancionada pelo governador Wilson Witzel. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (04).

De acordo com a nova lei, as instituições de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, ensino superior e cursos de pós-gradução que cobrem uma mensalidade acima de R$ 350,00 devem reduzir em, pelo menos, 30% o valor das mensalidades de seus alunos. Existem, no entanto, alguns critérios que devem ser seguidos para reduzir as mensalidades em cada estabelecimento específico de ensino. Caso o decreto não seja cumprido, a instituição privada pode sofrer com multas e encargos, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Caso a instituição, no entanto, já tenha fornecido descontos superiores ao valor de 30%, não é necessário realizar uma nova alteração na mensalidade.

O decreto em questão ainda afirma que as instituições privadas pode realizar a manutenção de seu quadro docente, mas, no entanto, não devem reduzir os salários dos professores e funcionários durante a pandemia. As instituições ainda devem criar uma mesa de negociação em até 5 dias úteis para resolver essas questões.

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Fonte: O São Gonçalo