Farmacêuticos ficam isentos de tarifas de pedágio no Rio de Janeiro

Lei Estadual nº 8.815/2020, que concede isenção de pagamento das tarifas de pedágios a veículos de propriedades dos profissionais da área da saúde, como farmacêuticos, e da segurança pública enquanto durar o estado de emergência na saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19, foi publicada na última quarta-feira, 13.05, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Para concessão da gratuidade, basta apresentar contracheque, carteira funcional e/ou qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício ou contratual em qualquer rodovia estadual ou municipal no estado do Rio de Janeiro.

Vale ressaltar que, quando parados, os profissionais deverão comprovar que seu deslocamento é a trabalho.