CFF regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 685, de 30 de janeiro de 2020, que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia. A resolução reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. A ozonioterapia utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio; ou seja, o ozônio medicinal.

Com a regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF de sua jurisdição, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução.

Confira a publicação, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia.