Publicada Resolução que regulamenta atuação farmacêutica nas operações logísticas

Foi publicada hoje (04.02.2020), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 679/2019 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas operações logísticas. Além de importação/exportação, distribuição, fracionamento, armazenagem, courier, transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial, demais agentes da cadeia logística de medicamentos e insumos farmacêuticos, a resolução também regulamenta a atividade farmacêutica em relação às substâncias sujeitas a controle especial e outros produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, alimentos com propriedades funcionais ou finalidades especiais e produtos biológicos.

Sistematizando a atuação do farmacêutico na logística em território brasileiro e assegurando condições adequadas de desenvolvimento da atividade, a Resolução estabelece parâmetros legais de atuações de acordo com atualizações regulatórias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como em consonância com as tendências mercadológicas balizadas pelo avanço tecnológico.

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