Publicada Resolução que normatiza a atuação do farmacêutico na Rádiofarmácia

O Diário Oficial da União dessa segunda-feira (28.05) trouxe a publicação da Resolução nº 656, que estabelece critérios para a atuação do profissional farmacêutico na Radiofarmácia. A normativa, que atualiza e completa a redação da Resolução/CFF nº 486/2008, foi balizada em contribuições coletadas em Consulta Pública realizada pelo Conselho Federal de Farmácia.

A partir da publicação da Resolução, para exercer as atividades de preparo de radiofármacos, o farmacêutico deverá possuir certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou de curso livre credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Profissionais com atuação comprovada de, no mínimo, três anos na área podem pleitear o título. 

O prazo para os interessados em atuar na área é de 36 meses para adequação de currículo e titulação. Para conferir a Resolução na íntegra, clique aqui.

ASCOM CRF/RJ