Foi publicada a Portaria nº 111, de 28 de Janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). A portaria passa a regulamentar o Programa que antes era regulamentado pela Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012, agora revogada pelo Art 64 da nova Portaria. A nova portaria traz algumas alterações importantes além de estabelecer novas definições e atualizar os valores de referencia do elenco de medicamentos do Programa.
O presidente do Conasems, Mauro Junqueira, ressalta a importância do Programa para a sociedade e para as secretarias municipais de saúde “As farmácias públicas e privadas do Programa tem ampliado o acesso a medicamentos, auxiliando no cuidado às doenças mais prevalentes como a Asma, Diabetes e a Hipertensão...”
O Diretor do Departamento de Assistência farmacêutica José Miguel do Nascimento destaca a mudança no novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias: “Esta mudança vai beneficiar o usuário, pois permitirá equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular”.
Confira a Nota Informativa e Portaria na íntegra
Fonte: Conasems