Anvisa suspende lotes de 15 medicamentos fitoterápicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, divulgação, a comercialização e o uso de todos os lotes de 15 medicamentos fitoterápicos. Os produtos foram fabricados a partir de 24 de junho de 2011 pela empresa Laboratório Belém Jardim Indústria e Comércio Ltda. A medida foi tomada após dados do Relatório de Inspeção Sanitária da Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres de Minas Gerais revelar a existência de riscos para a saúde da população no uso dos produtos. Isso porque os medicamentos eram fabricados sem seguir as Boas Práticas de Fabricação. A Anvisa determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado. A medida está na Resoluçao 2.269/15 publicada nesta quinta-feira (13/8) no Diário Oficial da União (DOU).

Confira a lista de medicamentos suspensos:

Nome Comercial Composição
DISSOL Phyllanthus Niruri + "Associações"
FIGABOM Peumus Boldus + "Associação"
REUMATEL Bowdichia Spp + "Associações"
JOÃO DA COSTA Echites Peltata + "Associações"
DEPURATONE Echinodorus Macrophyllus + "Associações
APIFLORA Eucaliptus Globulus + "Associações"
AGONIADA Plumeria Lancifolia
CABIFLEX Cynara Scolymus, Casearia Sylvestris, Baccharis Genistelloides E Peumus Boldus
CALMI Chamomilla Recutita, Cymbopogon Citratus, Citrus Sinensis E Passiflora Alata
CASTANHA DA ÍNDIA Aesculus Hippocastanum E Polygonum Acre
JAPADI Bauhinia Forficata + "Associações"
PIOLÊNDIA Simaruba Amara
SEXOTONE Trichilia Catigua, Tynanthus Fasciculatus, Paullinia Cupana, Ptychopetalum Olacoides
VERTON Chenopodium ambrosioides, Mentha piperita e Rheum palmatum
VINHO DE JATOBEBA Peumus boldus + "Associações"

 

Slim Patch também está suspenso
A agência também determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do Slim Patch, fabricado pela empresa Stekplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. O produto não tem registro na Agência.

O Slim Patch, que era comercializado no endereço eletrônico www.stekimparts.com.br, também teve sua publicidade suspensa pela Agência. A proibição abrange a divulgação de qualquer alegação terapêutica do produto. A medida está na Resolução 2.268/2015 publicada nesta quinta-feira (13/8) no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Anvisa