SUS será base para definir remédios de convênios; coberturas podem cair

A lista de tratamentos e medicamentos oferecidos na rede pública passará a ser uma das principais referências consideradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir o que os planos de saúde deverão cobrir. Hoje, muitos procedimentos oferecidos na saúde privada não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entidades médicas, de pacientes e de direito do consumidor criticam a ideia de aproximar as duas listas. Para elas, os beneficiários perderão coberturas.

Hoje,a ANS abre uma consulta pública para avaliar as tecnologias que serão incluídas e excluídas do rol de procedimentos de cobertura obrigatória, atualizado a cada dois anos. Pela primeira vez, a agência prevê a exclusão de um medicamento oncológico com base em uma decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Em 2014, o medicamento everolimus, quimioterápico oral indicado para câncer de mama com metástase, passou a compor a lista de cobertura obrigatória.

Na revisão que vai a consulta pública a partir de hoje, a ANS retirou o medicamento da relação, com base em uma decisão da Conitec de não incorporar o remédio na rede pública. "A Conitec tem uma avaliação mais criteriosa e verificou que não há ganho real de sobrevida com esse medicamento. Por isso estamos propondo a exclusão", afirma Raquel Lisboa, gerente-geral de regulação assistencial da ANS.

A executiva da agência afirma que as decisões da comissão, criada em 2011, poderão ser consideradas como um dos principais critérios para definir outras inclusões ou exclusões no rol. "A Conitec faz um trabalho técnico nessa questão da incorporação. Vários países já usam essa metodologia, e a ANS tem um assento na Conitec. Se já temos essa expertise no Brasil, não há por que não utilizá-la", afirma Raquel.

Ela destaca que os quimioterápicos orais foram incluídos no rol em 2014 por determinação de uma lei federal que obriga a ANS a incorporar automaticamente todos os medicamentos do tipo, assim que eles obtenham o registro de comercialização.A gerente afirma que,embora a inclusão seja automática, a exclusão pode acontecer quando houver uma recomendação técnica nesse sentido, como é o caso do everolimus.

Pacientes e médicos criticam a decisão. "Os planos de saúde deveriam funcionar, de fato,como saúde suplementar. Se a agência começar a se basear pela lista da Conitec, ela estará nivelando por baixo. É um absurdo", diz Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia.

Diagnosticada com câncer de mama há oito anos, a funcionária pública Jussara Del Moral, de 50 anos, teve metástase nos ossos em 2013, passou por todos os tratamentos possíveis, mas a recidiva voltou no ano seguinte. Ela começou a tomar o medicamento everolimus, coberto pelo plano, em outubro. "É isso que mantém a doença controlada e impede que surjam novas metástases. No meu caso,retirar o remédio da cobertura do plano significa uma condenação", diz ela. Cada caixa do medicamento, suficiente para um mês de tratamento, custa R$ 13 mil. "Eu não vou ter condições de arcar com isso se o medicamento sair da lista de cobertura", diz ela.

Justiça.

Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz afirma que a medida pode aumentar os casos de ações judiciais pedindo o medicamento. "O problema é que a gente sabe que o acesso ao Judiciário não é para todos e, por isso, muita gente vai ficar sem o tratamento." A gerente da ANS afirma que essa e outras modificações no rol ainda estão em estudo. "A consulta pública ficará aberta por 30 dias e toda a população poderá participar", disse ela.

Para Raquel, a utilização das avaliações da Conitec como um dos critérios na definição do rol de procedimentos não prejudicará os beneficiários de planos. "Na saúde suplementar também é preciso usar os critérios da Conitec,como eficácia,segurança e custo-efetividade. Não podemos deixar de considerar isso, porque, se uma tecnologia causa um impacto econômico muito grande no setor,isso será repassado ao consumidor", diz.

Fonte: O Estado de S.Paulo