Protocolo de documentos via Malote

O CRF-RJ acredita que precisa estar em constante processo de melhoria para dar agilidade e desburocratização que são essenciais para o bom andamento dos serviços, tornando-se necessária a adoção de medidas que visem reduzir o tempo de espera para o atendimento presencial.

Mediante estes fatos, a gestão 2014/2015 cria o procedimento para protocolização de documentos via malote, com as seguintes regras:

A partir de 5 (cinco) documentos a serem protocolizados, o requerente poderá entregá-los no CRF mediante formulário (anexo I) em duas vias, com prazo para retirada do protocolo (concluído, quando for o caso), respeitando-se os seguintes critérios:
I. A partir de 5 (cinco) até 10 (dez) documentos: 1 (um) dia útil;
II. 11 (onze) a 15 (quinze) documentos: 2 (dois) dias úteis;
III. 16 (dezesseis) à 20 (vinte) documentos: 3 (três) dias úteis.

O requerente poderá entregar os documentos dentro do horário de expediente, sendo que a retirada dos protocolos ocorrerá a partir das 15 horas do dia marcado, ou em qualquer horário do expediente após a data determinada.

Observação: Os procedimentos que exigem o pagamento prévio de taxas deverão ser instruídos pelo requerente com uma cópia do boleto devidamente pago.

O requerente deverá retirar senha de atendimento para entrega dos documentos e retirada dos protocolos, em face da necessidade de conferência da documentação apresentada.

Atendimento

No CRF-RJ você pode ser atendido de duas formas: presencial e online.

 

No Atendimento Online estão disponíveis os seguintes serviços :

1 -

2 -

3 - 

 

O atendimento presencial xxxxxxxxx

Procedimentos para Técnicos em Patologia Clínica / Auxiliar Técnico de Patologia Clínica

Requerimentos e Formulários

01 - Inscrição Definitiva

02 - Inscrição Provisória

03 - Renovação de Inscrição Provisória

04 - Inscrição Provisória para Definitiva

05 - Transferência de Inscrição do CRF/RJ para Outro Regional

06 - Transferência de Inscrição do Regional de Origem para o CRF/RJ (profissional com Inscrição Definitiva)

07 - Transferência do CRF de Origem para o CRF/RJ com Inscrição Provisória

08 - Cancelamento de Inscrição (Definitiva / Provisória)

09 - Reativação da Inscrição

10 - Averbação de Nome

11 - Cédula de Identidade com Chip para Profissional Técnico 

12 - 2ª via da Carteira de Identidade Profissional de Técnico

13 - Certidões

Os requerimentos acima poderão ser solicitados através do sistema de atendimento online DigiDesk (Chamados para Técnicos).

Acesso ao DigiDesk

Em cada procedimento, é possível anexar os documentos e anexá-los ao chamado no DigiDesk.

Envie toda documentação de forma legível e em arquivo PDF ou JPEG

Informamos que fica o profissional ciente da indispensabilidade de apresentar em data futura o original dos documentos exigidos para seu requerimento e que o CRF/RJ só liberará o solicitado após a apresentação de todos os documentos exigidos.

 

1) Inscrição Definitiva

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Requerimento TERMO DE ACEITE preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • 2 fotos 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma devidamente assinado pelo representante legal da instituição e pelo concluinte (frente e verso);
  • Histórico escolar do curso técnico;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral;
  • Certificado de quitação com o serviço militar (caso seja do sexo masculino);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Importante: informe no requerimento preenchido o grupo sanguíneo e fator RH.
  • Importante: O CRF/RJ somente aceitará inscrição de curso já reconhecido pela Secretaria Estadual de Educação, de acordo com as determinações legais vigentes no Artigo 2º, da Resolução CFF nº 638/17.
  • Observação: O CRF/RJ para o deferimento da inscrição fará consulta junto a Instituição de Ensino solicitando a ratificação da autenticidade do diploma apresentado.

Pagamentos 

  • Anuidade (integral ou proporcional, valor referência da primeira inscrição R$ 135,77) – guia será remetida ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
  • Inscrição – R$ 7,66;
  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
  • A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, e válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75.

 2) Inscrição Provisória 

  • A Inscrição Provisória possui validade de 12 meses - a contar da data do deferimento do pedido, podendo ser renovada por igual período;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Requerimento TERMO DE ACEITE preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • 4 fotos 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Certidão /Certificado/Atestado ou documento hábil expedida pela Instituição de Ensino comprovando a conclusão do curso para a atividade profissional;
  • Histórico escolar do curso técnico;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral;
  • Certificado de quitação com o serviço militar (caso seja do sexo masculino);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Importante: informe no requerimento preenchido o grupo sanguíneo e fator RH.
  • Importante: O CRF/RJ somente aceitará inscrição de curso já reconhecido pela Secretaria Estadual de Educação, de acordo com as determinações legais vigentes no Artigo 2º, da Resolução CFF nº 638/17.
  • Observação: O CRF/RJ para o deferimento da inscrição fará consulta junto a Instituição de Ensino solicitando a ratificação da autenticidade do diploma apresentado.

Pagamentos 

  • Anuidade (integral ou proporcional, valor referência da primeira inscrição R$ 135,77) – guia será remetida ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
  • Inscrição – R$ 7,66;
  • A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, e válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75.

3) Renovação de Inscrição Provisória

  • A Renovação de Provisória possui validade de 12 meses - a contar da data do deferimento do pedido);
  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Nova Certidão atualizada, expedida pela universidade ou faculdade, comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma continua/encontra-se em fase de emissão ou registro;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados).

     

    Serviço será prestado após o pagamento do boleto.

 

4) Inscrição Provisória para Definitiva

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma devidamente assinado pelo representante legal da instituição de ensino e pelo concluinte (frente e verso);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados).

Pagamentos 

  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;

5) Transferência de Inscrição do CRF/RJ para Outro Regional 

  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Carteira de Identidade Profissional de Técnico (carteira cinza) para anotação da transferência (profissional com inscrição definitiva);
  • O CRF/RJ deverá reter a Cédula de Identidade Profissional (Cédula com chip);
  • Aos profissionais com inscrição provisória fica mantido o prazo de validade da inscrição provisória no de origem para o de destino (profissional com inscrição provisória);
  • A certidão de transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
  • O CRF/RJ emitirá em até 15 (quinze) dias a referida Certidão de Transferência e reterá a cédula de identidade profissional quando da entrega da certidão de transferência (se for o caso).

Pagamentos

  • Anuidade – Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
  • Certidão de Transferência – R$ 18,35.

 6) Transferência de Inscrição do Regional de Origem para o CRF/RJ (profissional com Inscrição Definitiva):

  • O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ munido de:
  • Certidão de Transferência emitida pelo CRF/RJ e da Carteira Profissional de Técnico (carteira cinza). Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
  • 1 foto 3x4 (colorida, com fundo branco, frontal). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma devidamente registrado no Regional de origem (frente e verso); 
  • Histórico Escolar do Curso Técnico;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante de quitação junto à Justiça Eleitoral (últimas eleições)
  • Certificado de quitação junto ao serviço militar;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH  (deverá ser declarado quando do preenchimento do formulário I).

Pagamentos 

  • Anuidade: Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido;
  • Inscrição – R$ 15,29;
  • Cédula de Identidade Profissional – R$ 18,35;

7) Transferência do CRF de Origem para o CRF/RJ com Inscrição Provisória

  • O Técnico com Inscrição Provisória poderá exercer a profissão na jurisdição do Conselho Regional de Farmácia onde está inscrito. É permitida transferência, desde que respeitando a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no de origem para o de destino;
  • Para tal, o requerente deverá apresentar o formulário e os documentos listados no item 07, bem como 01 foto 3x4 (colorida, com fundo branco, frontal, e recentes). Não será aceita foto escaneada ou reaproveitada; exceto o diploma devidamente registrado no Regional de origem.

Pagamentos

  • Anuidade: Caso não esteja quitada no Regional de Origem, deverá ser paga no Regional de destino. É vedada a cobrança simultânea, ainda que proporcional. A guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
  • Inscrição – R$ 15,29;
  • Cédula de Identidade Provisória – R$ 18,35. 

Informação Importante: Caso o requerente queira inscrever-se de forma Definitiva, deverá apresentar os documentos listados abaixo: 

  • Certidão de Transferência expedida pelo Regional de Origem.
  • Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) devidamente preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
  • 2 foto 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma devidamente assinado pelo representante legal da instituição e pelo concluinte (frente e verso);
  • Histórico escolar;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Título de Eleitor + comprovante de votação com a Justiça Eleitoral;
  • CPF;
  • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento (em dia com as Forças Armadas);
  • Certidão de Casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH (deverá ser declarado quando do preenchimento do formulário I).

Pagamentos 

  • Anuidade: Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando o profissional isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
  • Inscrição – R$ 15,29;
  • Cédula de Identidade com chip – R$ 18,35;
  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;

 8) Cancelamento de Inscrição (Definitiva/Provisória)

  • Para cancelamento de inscrição, o profissional deve preencher (sem rasuras ou emendas) o Formulário 11 e trazê-lo à sede ou seccional datado e assinado à punho;
  • O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, quando da solicitação de cancelamento de inscrição deverá, obrigatoriamente, recolher a Cédula e a Carteira de Identidade Profissional, arquivando-as junto com o prontuário do profissional;
  • Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, o profissional deverá entregar a este Regional, Boletim de Ocorrência Policial que oficialize o incidente;
  • Em caso de falecimento, o terceiro interessado deverá apresentar cópia da Certidão de Óbito;
  • Na ocorrência da reativação de inscrição, serão devolvidas a Cédula e a Carteira Profissional ao farmacêutico. Contudo, todas as despesas referentes ao processo de reativação profissional são de responsabilidade do profissional.

Pagamentos 

  • Anuidade – pagamento proporcional ao mês do pedido, para documentos sem exigência;
  • Débito junto ao CRF/RJ não representa fator impeditivo para a conclusão do pedido de cancelamento da inscrição. Contudo, após o cancelamento, os débitos não serão excluídos. Possível proposta de parcelamento será submetida à Diretora Tesoureira do CRF/RJ para análise.

9) Reativação da Inscrição

Considerando a singularidade dos casos, os profissionais deverão trazer os documentos listados abaixo:

Caso nº 01: Profissional com inscrição definitiva cancelada no CRF/RJ

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Bem como original e cópia dos seguintes documentos:
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Título de Eleitor + comprovante de votação junto a Justiça Eleitoral (caso haja alteração de informações que já constam em nossos cadastros);
  • 02 fotos tamanho 3x4, frontais, coloridas com fundo branco, iguais e recentes.

Pagamentos 

Anuidade (integral ou proporcional). Guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição.

  • Reativação da inscrição – R$ 15,29;
  • Carteira Profissional – Emissão de guia sob análise. Caso a carteira anterior tenha sido inutilizada, o CRF/RJ emitirá novo boleto para pagamento;
  • Cédula de Identidade Profissional – Emissão de guia sob análise. Caso seja necessário, o CRF/RJ emitirá boleto para pagamento

Caso nº 02: Profissional com Inscrição Provisória baixada por vencimento da Cédula Provisória sem que tenha havido solicitação da inscrição definitiva ou renovação da inscrição provisória;

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • O requerente deverá especificar se a reativação da inscrição será na modalidade Renovação da Inscrição Provisória ou Inscrição Definitiva.
  • Renovação da Inscrição Provisória – Ver informações em Renovação da Inscrição Provisória;

Pagamentos

  • Anuidade - (integral ou proporcional, valor referência R$ 271,53). Guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição; (caso a anuidade do ano em curso não esteja quitada)
  • Reativação da inscrição – R$ 15,29.

 

  • No caso da Inscrição Definitiva – Ver lista de documentos no item Inscrição Definitiva.

Pagamentos

  • Anuidade (integral ou proporcional, valor referência R$ 271,53): guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição; (caso a anuidade do ano em curso não esteja quitada)
  • Valores descritos no item "Inscrição Provisória para Definitiva";
  • Reativação da inscrição – R$ 15,29.

Caso nº 03: Profissional com inscrição definitiva cancelada no Regional de Origem e Reativada no CRF/RJ

  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
  • 2 fotos - tamanho 3x4, coloridas, com fundo branco, de frente, iguais e recentes. Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas.

Original e cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma devidamente registrado no Regional de origem (frente e verso);
  • Histórico escolar do curso técnico;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral (última eleição);
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Informar, no formulário de requerimento, Grupo Sanguíneo e Fator RH.

Pagamentos 

  • Anuidade - (integral ou proporcional, valor referência R$ 271,53): guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
  • Reativação da Inscrição – R$ 15,29;
  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
  • Cédula de Identidade Profissional – R$ 18,35;
  • A solicitação de reativação da inscrição terá andamento após o recebimento da Certidão do Cancelamento de Inscrição do Regional de origem.

Caso nº 04: Profissional com inscrição provisória cancelada no Regional de Origem e Reativada no CRF/RJ

  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • O requerente deverá especificar se a reativação da inscrição se dará pela Inscrição Provisória ou por Inscrição Definitiva;
  • Inscrição Provisória – Ver informações em Inscrição Provisória;
  • Inscrição Definitiva – Ver informações em Inscrição Definitiva;

Importante: A solicitação de reativação da inscrição somente terá andamento após o CRF/RJ receber do CRF de origem a certidão de cancelamento da inscrição.

Caso nº 05: Profissional com Inscrição baixada por falta de pagamento de taxa(s)

  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas rasuras, datado e assinado.

Pagamentos

  • Quitação da(s) taxa(s) que ficaram pendentes;
  • Reativação da Inscrição – R$ 15,29;
  • Anuidade sob análise.

Caso nº 06: Profissional com Inscrição baixada por falta de documento(s)

  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
  • Apresente original e cópia do(s) documento(s) pendente(s).

Pagamentos

  • Reativação da Inscrição – R$ 15,29;
  • Anuidade sob análise.


Caso nº 07: Reativação da Inscrição por Transferência do Regional de Origem para o CRF/RJ (profissional com inscrição definitiva no Regional de origem para definitiva no CRF/RJ)

  • O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ Sede ou em uma de nossas Seccionais munido da Certidão de Transferência;
  • A certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir de sua emissão;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Carteira de Identidade Profissional de Técnico para anotação;
  • 1 foto - tamanho 3x4, de frente, colorida com fundo branco, recente;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados).

Pagamentos 

  • Anuidade - Deverá ser quitada integralmente no regional de origem ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
  • Reativação da Inscrição – R$ 15,29;
  • Cédula de Identidade Profissional – R$ 18,35.

Caso nº 08: Reativação da Inscrição por Transferência do Regional de Origem para o CRF/RJ (profissional com inscrição provisória no Regional de origem para definitiva no CRF/RJ)

  • O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ Sede ou em uma de nossas Seccionais munido da Certidão de Transferência;
  • A certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir de sua emissão;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • 2 fotos - tamanho 3x4, de frente, colorida com fundo branco, iguais e recentes;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma devidamente assinado pelo concluinte (frente e verso);
  • Histórico escolar do curso técnico (original e cópia) em caso de ter participado do Processo de Integração CRF/Faculdade;
  • Comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (última eleição);
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados).

Pagamentos

  • Anuidade - Deverá ser quitada integralmente no regional de origem ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
  • Reativação da Inscrição – R$ 15,29;
  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;

Caso nº 09: Reativação da Inscrição por Transferência de Inscrição de Outro Regional para o CRF/RJ (com inscrição provisória no Regional de origem para provisória no CRF/RJ)

  • O CRF/RJ manterá o prazo de validade da inscrição provisória expedida pelo CRF de origem;
  • O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ Sede ou em uma de nossas Seccionais munido da Certidão de Transferência;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • 4 fotos - tamanho 3x4, de frente, colorida, iguais e recentes;
  • Original e cópia dos seguintes documentos;
  • Histórico escolar do curso técnico (original e cópia) em caso de ter participado do Processo de Integração CRF/Faculdade;
  • Comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (última eleição);
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados).

Pagamentos 

  • Anuidade - Deverá ser quitada integralmente no regional de origem ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
  • Inscrição – R$ 15,29;

10) Averbação de Nome

  • Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Documento oficial que comprove a alteração do nome - (Certidão de Casamento/ Certidão de Nascimento);
  • Carteira de Identidade Profissional de Técnico para anotação;
  • Cédula de Identidade Profissional com Chip (devolver);
  • 1 (Uma) foto no tamanho 3x4 atual de frente, colorida com fundo branco (não será aceito foto escaneada ou reaproveitada).

Pagamentos 

  • Cédula de Identidade Profissional – R$ 30,59;

11) Cédula de Identidade com Chip para Profissional Técnico 

  • A Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75;
  • Requerimento preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado; formulário disponível apenas no CRF/RJ
  • 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas).

Pagamento

  • Taxa Cédula de Identidade – R$ 18,35.

12) 2ª via da Carteira de Identidade Profissional de Técnico

  • A Carteira de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas).

Pagamento

  • Carteira de Identidade – R$ 30,59.
  • Em caso de roubo, furto ou extravio da carteira/cédula de identidade, fica o profissional isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original e cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto, o roubo ou extravio do respectivo documento de Identidade emitida pelo CRF/RJ.

                              

 2ª via da Cédula de Identidade com Chip para o Profissional Técnico

  • A Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75;
  • 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas).

Pagamento

  • Cédula de Identidade – R$ 30,59.
  • Em caso de roubo, furto ou extravio da carteira/cédula de identidade, fica o profissional isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original e cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto, o roubo ou extravio do respectivo documento de Identidade emitida pelo CRF/RJ.

13) Certidões

Devem ser requeridas através do Formulário 4)

a)   Regularidade Profissional (Nada consta Ético e Financeiro)

  • Procedimento aplicado para o profissional que deseja comprovar que é inscrito no CRF/RJ, que não responde a processo ético e que se encontra regular com a Tesouraria do CRF/RJ;
  • O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.

 Pagamento

Certidão Regularidade Profissional – R$ 18,35

 b)   Equivalência do diploma para fora do País

  • Procedimento aplicado para o profissional que deseja revalidar seu diploma em outro país, que é ou que foi inscrito no CRF/RJ e que não possui processo ético disciplinar e que se encontra regular com a Tesouraria do CRF/RJ;
  • O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.

 Pagamento

Certidão Equivalência do Diploma – R$ 18,35

 Pagamento

Certidão para fins de Licitação – R$ 18,35

Procedimentos para Empresas e RT

Requerimentos e Formulários

    1. Registro de Estabelecimentos
    2. Alteração Contratual
    3. Cancelamento do Registro do Estabelecimento
    4. Assunção de Responsabilidade Técnica
    5. Baixa de Responsabilidade Técnica
    6. Comunicação de Afastamento de Atividades Profissionais (Responsável Técnico)
    7. Justificativa de Afastamento com Atestado Médico (Responsável Técnico)
    8. Emissão do Certificado de Regularidade
    9. Mudança do Horário de Assistência Farmacêutica com Emissão do Certificado de Regularidade
    10. Anuidade
    11. Parcelamento de Débito Não Ajuizado
    12. Parcelamento de Débito Ajuizado
    13. Defesa ao Auto de Infração
    14. Recurso ao Termo de Notificação de Multa
    15. DAP (DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS)
    16. AAPF (ANOTAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DO FARMACÊUTICO)
    17. Consultório Farmacêutico Autônomo

Os requerimentos acima, exceto parcelamento, defesa e recurso, poderão ser solicitados através do sistema de atendimento online DigiDesk (Chamados para Estabelecimentos).


1) Registro de Estabelecimento

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Formulários CRF-RJ 

 

      b. Documentação de contratação do farmacêutico

  • Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social. 
  • Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual. 
  • Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servidor.

 

      c. Documentação da empresa: 

  • PDF do CNPJ disponível no site da receita federal 
  • Documento de criação: Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembleia, Reunião de Diretoria -> Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    • Importante! Certificar-se de que a impressão do contrato social da empresa contenha a barra de autenticação da JUCERJA, presente no rodapé das páginas.
  • Formulário 4 - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional. 

           Obs.: O formulário 4 deve ser apresentado somente caso o pedido de inscrição seja solicitado por e-mail.  

  • Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.

Obs.: Todos os campos dos formulários devem ser preenchidos (em letra de forma ou legível) e não serão aceitos formulários fora do padrão, desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados à caneta

 

       d. Pagamentos:

  • Pagamento do custo de Inscrição ou Reativação PJ: R$ 61,18;
  • Pagamento do custo de CED de Assunção de Responsabilidade Técnica para cada RT: R$ 18,35;
  • Pagamento do custo de CED de Averbação de documento: R$ 18,35.
  • Pagamento da anuidade será gerado após ser deferido o pedido de inscrição. O valor será de acordo com o capital social – R$ CONSULTAR VALORES, conforme Deliberação CRF/RJ 2402/2020 (https://crf-rj.org.br/transparencia/arquivos/2020/deliberacao/deliberacao_2402.pdf);

Caso o requerente opte pela impressão em papel oficial do Certificado de Regularidade Técnica (CRT) deverá ser cobrado o custo do Certificado de Regularidade Impresso em papel moeda sendo a 1ª via R$18,35 e 2ª via R$30,59, conforme Deliberação CRF/RJ 2244/2020. A opção sem custo é a geração da CRT via “PORTAL DE SERVIÇOS”.

CED = Certidão de entrega de documentos

Conforme Resolução do CFF Nº 638/2017 o CRF/RJ possui um prazo de 30 (trinta) dias para análise e resposta no protocolo. Cabe destacar que o prazo inicia sua contagem somente a partir do pagamento dos custos de serviços, verificado por compensação bancária.



2) Alteração Contratual

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Alteração dos sócios, capital social:

  • Formulário 5, preenchido, datado e assinado.
  • Documento de Alteração contratual: Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual;
  • CNPJ disponível no site da receita federal;
  • Formulário 4 - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional. 

       Obs.: O formulário 4 deve ser apresentado somente caso o pedido de inscrição seja solicitado por e-mail.

  • Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.

       

       b. Alteração de endereço, razão social:

      Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários, para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

 

       b.1) Documentação de contratação do farmacêutico, contendo os dados atualizados

  • Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social. 
  • Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual. 
  • Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servidor.

 

       c. Documentação da empresa: 

  • Documento da ultima alteração contratual: Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembleia, Reunião de Diretoria -> Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    • Importante! Certificar-se de que a impressão do contrato social da empresa contenha a barra de autenticação da JUCERJA, presente no rodapé das páginas. 
  • Formulário 4 - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional.  

       Obs.: O formulário 4 deve ser apresentado somente caso o pedido de inscrição seja solicitado por e-mail.  

  • Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.

     Obs.: Todos os campos dos formulários devem ser preenchidos (em letra de forma ou legível) e não serão aceitos formulários fora do padrão, desconfigurados, com    rasuras, digitados e complementados à caneta.

 

       d. Pagamentos:

       Pagamento do custo de CED de Alteração contratual – R$ 18,35

  • Será cobrado o valor para a análise da alteração contratual e para averbação de cada responsável técnico que a empresa já possuir.

Caso o requerente opte pela impressão em papel oficial do Certificado de Regularidade Técnica (CRT) deverá ser cobrado o custo do Certificado de Regularidade Impresso em papel moeda sendo a 1ª via R$18,35 e 2ª via R$30,59, conforme Deliberação CRF/RJ 2244/2020. A opção sem custo é a geração da CRT via “PORTAL DE SERVIÇOS”.

CED = Certidão de entrega de documentos

Conforme Resolução do CFF Nº 638/2017 o CRF/RJ possui um prazo de 30 (trinta) dias para análise e resposta no protocolo. Cabe destacar que o prazo inicia sua contagem somente a partir do pagamento dos custos de serviços, verificado por compensação bancária.

 

3) Cancelamento do Registro do Estabelecimento 

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Documentos necessários: 

  • Formulário 5, preenchido, datado e assinado;
  • Distrato social, estatuto ou ata que conste o encerramento das atividades ou declaração da empresa indicando que não atuará mais nas atividades que necessitem de responsabilidade técnica do farmacêutico (preferencialmente utilizando-se do Formulário 4);
  • Deverá ser realizada a baixa de responsabilidade técnica de todos os farmacêuticos responsáveis técnicos;

      

       b. Pagamento do custo de CED de Cancelamento de inscrição – R$ 18,35

CED = Certidão de entrega de documentos

Conforme Resolução do CFF Nº 638/2017 o CRF/RJ possui um prazo de 30 (trinta) dias para análise e resposta no protocolo. Cabe destacar que o prazo inicia sua contagem somente a partir do pagamento dos custos de serviços, verificado por compensação bancária.

4) Assunção de Responsabilidade Técnica

Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:

      a. Formulários CRF-RJ

 

  • Formulário 5  Formulário de protocolos Pessoa Jurídica
  • Formulário 5A - Declaração de Responsabilidade Técnica
  • Formulário 6  Termo de Compromisso do Profissional Farmacêutico (TECRAT)
  • Formulário 6A – Declaração de outras atividades farmacêuticas 

 

       b. Documentação de contratação do farmacêutico

 

  1. Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social. 
  2. Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual. 
  3. Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servido.

 

       b.1) Formulário 4  - informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário declaração na qual se comprometa a apresentar as documentações solicitadas pelo Regional quando no retorno das rotinas, que deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador e pelo profissional. 

          2) Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados

 

       c. Pagamentos

Pagamento do custo de serviços de CED* de Assunção de responsabilidade técnica – R$18,35, conforme Deliberação CRF/RJ 2244/2020.

Observação: Lembrando que o farmacêutico que pretender assumir a responsabilidade técnica em Análises Clínicas, deverá possuir habilitação em Farmácia Bioquímica. O farmacêutico que for assumir Indústria terá que ter habilitação em Farmacêutico Industrial. O farmacêutico que for assumir Farmácia Homeopática deverá atender a Resolução CFF 440/2005 com nova redação pela Resolução 576/2013.

Quando o Farmacêutico residir em Município que não seja o da Firma pela qual pretende assumir a responsabilidade técnica, deverá atender a DELIBERAÇÃO nº 1834/2018 do CRF/RJ, ou seja, solicitar permissão para assumir a firma.

CED = Certidão de entrega de documentos

5) Baixa de Responsabilidade Técnica 

      a) Solicitada pelo farmacêutico

  • Formulário 7 preenchido, datado e assinado;
  • A baixa da Responsabilidade Técnica deverá ser apresentada ao CRF/RJ no prazo de 5 (cinco) dias após a data da saída da empresa. No caso deste prazo já ter expirado, deverá ser apresentado, também, o Formulário 8 preenchido e assinado;
  • O formulário 7 deverá ser preenchido e assinado pelo farmacêutico e pelo representante da empresa se possível;

Observação.: A baixa deverá ter ciência do empregador. Serviço prestado sem a cobrança de taxas.

       

       b) Solicitada pela empresa 

  • Formulário 4, informando o nome e endereço da empresa no cabeçalho, e no corpo do formulário a solicitação de exclusão do farmacêutico do quadro de responsabilidade técnica da empresa.

Obs.: O formulário deverá ser assinado pelo sócio representante legal da empresa, ou pessoa autorizada por procuração.

  • Rescisão contratual, devendo possuir assinatura do farmacêutico e do representante legal.

6) Comunicação de Afastamento de Atividades Profissionais (Responsável Técnico)

     a) O farmacêutico deve comunicar ao CRF/RJ, por escrito no Formulário 10, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua (artigo 13 da Resolução 596/2014).

Prazo para a comunicação:

  • Com antecedência de no mínimo 48 horas do afastamento, por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades.
  • Até no máximo 5 (cinco) dias após o afastamento, por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.

Observação: no caso de afastamento motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar também para a empresa ou instituição, documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovado por atestado, no prazo de 5 (cinco) dias.



7) Justificativa de Afastamento com Atestado Médico (Responsável Técnico)

      a. Com Atestado Médico

      O farmacêutico deve comunicar ao CRF/RJ, por escrito – Formulário 12 - o afastamento de suas atividades profissionais. 

  • Deve ser anexado atestado médico.

     

      b. Sem atestado Médico

      O farmacêutico deve comunicar ao CRF/RJ, por escrito – Formulário 4 - o afastamento de suas atividades profissionais.

  • O formulário deve ser preenchido informando o nome e endereço do farmacêutico no cabeçalho, e no corpo do formulário a justificativa, informando também os dados da empresa. O formulário deverá ser assinado pelo profissional.


8) Emissão do Certificado de Regularidade

A empresa deve possuir registro aprovado no CRF/RJ.

A Assistência Farmacêutica deverá atender ao plano anual de fiscalização. (https://crf-rj.org.br/transparencia/arquivos/2021/deliberacao/deliberacao_2506.pdf)

 

  • A CRT pode ser emitida diretamente pelo portal de serviços, sem custo, através do login e senha da empresa.

 

  • A CRT poderá ser emitida em atendimento presencial, em papel moeda do Conselho. A solicitação deve ser realizada pelo representante legal da empresa, pelo responsável técnico ou por pessoa autorizada por procuração. 

 

Para a emissão da CRT em papel moeda, deverá ser realizado o pagamento do custo do Certificado de Regularidade: R$ 18,35, conforme deliberação 2403/2020



9) Mudança do horário de Assistência Farmacêutica com emissão do Certificado de Regularidade

  1. Formulário 6 devidamente preenchido, datado e assinado. 
  2. Pagamento da Taxa do Certificado de Regularidade (caso já tenha sido emitido certificado para o exercício)

10) Anuidade

Pagamento até 31 de março, podendo ser pago em cota única ou parcelado em 6 (seis) vezes.

Para inscrição nova será cobrada anuidade proporcional, observada a data da plenária de aprovação da inscrição junto ao CRF/RJ.

Pagamento após o vencimento, a saber, 31 de março, serão cobradas multa de 20% e juros de mora de 1% ao mês - Lei 3.820/60.

Valores abaixo referentes ao exercício 2021
CAPITAL SOCIAL R$ VALORES DA ANUIDADE
   Até 50.000,00 754,29
   Acima de 50.000,00 até 200.000,00 1.508,61
   Acima de 200.000,00 até 500.000,00 2.262,90
   Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 3.017,20
   Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 3.771,53
   Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 4.525,82
   Acima de 10.000.000,00 6.034,41

 

ESPÉCIE DE TAXAS VALOR(R$)
   Inscrição de Pessoa Jurídica 61,18
   Certidões de Pessoas Jurídicas 18,35
   2a Via ou Alteração na Certidão de Regularidade 30,59

11) Parcelamento de Débito Não Ajuizado 

Normativa que regulamenta: Deliberação CRF/RJ nº 2704/2022 

- Link pessoa física para solicitação de parcelamento não ajuizado - https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=80 

- Link pessoa jurídica para solicitação de parcelamento não ajuizado - https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=46  

  

12) Parcelamento de Débito Ajuizado 

 Deliberação CRF/RJ nº 2704/2022 - Parcelamento de débitos para Pessoas Físicas e Jurídicas.

 
Entrar em contato com o através do Menu "Solicitações Online":
 
- Link pessoa física para solicitação de parcelamento ajuizado - https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=47
 
- Link pessoa jurídica para solicitação de parcelamento ajuizado - https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=47

13) Defesa ao Auto de Infração

Em caso de Auto de Infração, o estabelecimento - por meio do representante legal e/ou pessoa com poderes de representação deste - pode protocolar defesa no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento do auto, conforme previsão legal dos Artigos 9º e 10 da Resolução nº 566/2012 do Conselho Federal de Farmácia, preenchendo o FORMULÁRIO XIII.

No ato, o representante deve apresentar os seguintes documentos na sede do CRF/RJ; em uma das Seccionais; ou via Correios, obedecendo os prazos supracitados:

  • Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro;
  • A qualificação do autuado (razão social, endereço completo, CNPJ, número do auto);
  • Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta (o que se alega para o cancelamento do Auto);
  • O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;
  • A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.

Caso o defendente seja sócio da empresa é necessário somente anexar cópia do contrato social (ou equivalente).

Caso o defendente seja um procurador, é necessário anexar além da  procuração simples (particular), cópia do contrato social (ou equivalente como, por exemplo, registro de firma individual, ata de assembleia, estatuto e Decreto/Portaria no caso de órgão pública) e cópia da identidade do outorgado, juntamente com o original para conferência.

Vale ressaltar que, no caso de Procuração pública (lavrada em cartório), fica dispensada a necessidade de anexar o contrato social. O interessado deve apresentar somente cópia da procuração pública juntamente com a cópia da identidade do outorgado e original para conferência.

No caso de órgãos públicos, anexar ato de nomeação do Secretário ou do Procurador e cópia da identidade do defendente; caso o defendente seja um terceiro, anexar além da cópia da identidade, documentação que conceda tais poderes.

Salienta-se a importância do protocolo de todos os itens - sem excepcionalidades. Em caso de procurações, caso a apresentada possua validade, esta será avaliada. Caso não haja apresentação de um ou mais documentos, a defesa não será analisada (não conhecida), ensejando multa.

Caso deseje, o representante legal pode solicitar que seja juntada ao processo a justificativa de ausência do profissional farmacêutico, caso esta tenha sido protocolada no CRF/RJ. Neste caso, deve mencionar o número de protocolo da justificativa e requerer expressamente no documento que esta seja juntada a sua defesa.

14) RECURSO AO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA

Requerimento – FORMULÁRIO XIII - em 2 (duas) vias, endereçada ao Regional.
Obs.: O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto/apresentado perante o Conselho Regional de Farmácia onde tramita o processo. Interposto o recurso e após a análise conforme Resolução do CFF em vigor, o processo será remetido ao Conselho Federal de Farmácia.

15) DAP (DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS)

A empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário ou imprevisto do farmacêutico responsável técnico ou substituto, desde que por até 30 (trinta) dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de Declaração de Atividade Profissional (DAP).

A DAP poderá apenas ser utilizada em empresas ou estabelecimentos regulares e nas quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para atendimento a todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

  1. FORMULÁRIO DAP - 3 vias, sendo uma destinada ao CRF-RJ, uma a empresa e uma ao profissional
  2. Documento que comprove o vínculo do farmacêutico com o estabelecimento, podendo ser contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.

 

16) AAPF (ANOTAÇÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DO FARMACÊUTICO))

A AAPF é um documento comprobatório de que o farmacêutico tem qualificação profissional para responder pela atividade desenvolvida. A comprovação de qualificação profissional será realizada pelo Conselho Regional de Farmácia a partir de documentos protocolados pelo farmacêutico. A AAPF não substitui a Certidão de Regularidade (CR) e não concede responsabilidade técnica formal ao profissional, sendo para declará-lo habilitado para desenvolver atividades descritas no documento.

  1. FORMULÁRIO AAPF
  2. Documento comprobatório dos dados da empresa (razão social, endereço e ramo de atividade), podendo ser o cartão do CNPJ, o Original ou Cópia autenticada do Contrato Social, estatuto, ou documento equivalente da empresa arquivada na junta comercial ou cartório de títulos e documentos;
  3. Vínculo de trabalho entre o farmacêutico e a empresa, seja carteira de trabalho e previdência social assinada, ou contrato de prestação de serviços, ou contrato social que comprove a sociedade do profissional na empresa;
  4. Declaração com a descrição das atividades e do tipo de serviço prestado.

 

 

17) Consultório Farmacêutico Autônomo

Consultório farmacêutico autônomo é o local/ambiente não vinculado a qualquer outro estabelecimento de saúde.

Para inscrição do Consultório Farmacêutico Autônomo junto ao CRF-RJ deve ser apresentado:

  1. O formulário para cadastro de Consultório Farmacêutico Autônomo do CRF-RJ preenchido corretamente e assinado (Formulário 9);
  2. Comprovante de cadastro no município do farmacêutico como contribuinte de Imposto Sobre Serviço;
  3. Cópia do alvará ou licença de funcionamento do Consultório;
  4. Comprovante de pagamento de anuidade de pessoa física do farmacêutico.

Além do formulário específico para Consultório farmacêutico autônomo (Formulário 9), devem ser apresentados o Formulário 6 e Formulário 6A.

Procedimentos para Farmacêuticos

Requerimentos e Formulários

  1. Inscrição Definitiva
  2. Inscrição Provisória
  3. Renovação de Inscrição Provisória
  4. Inscrição Provisória para Definitiva
  5. Farmacêutico Militar - Averbação (Profissional já inscrito)
  6. Transferência de Inscrição do CRF/RJ para outro Regional
  7. Transferência de Inscrição Do Regional de Origem para o CRF/RJ
  8. Farmacêutico transferido do Regional de Origem com Inscrição Provisória para o CRF/RJ
  9. Exercício Temporário
  10. Inscrição Secundária no CRF/RJ
  11. Inscrição Secundária em outro Regional
  12. Cancelamento de Inscrição (Definitiva/Provisória)
  13. Reativação da Inscrição
  14. Averbação de Nome
  15. Averbação de Habilitação
  16. Averbação de Habilitações e Qualificações Diversas
  17. Averbação de PÓS-GRADUAÇÃO
  18. Inscrição de Profissional Estrangeiro Formado no Brasil com Visto Provisório ou Permanente
  19. Inscrição de Profissional Estrangeiro Formado fora do Brasil com Visto Provisório ou Permanente
  20. Eleições (Resolução CFF nº 690/20)
  21. Cédula com chip
  22. 2ª via da Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico
  23. 2ª via da Cédula de Identidade Profissional de Farmacêutico
  24. Inscrição Remida
  25. Certidões
  26. Nota de esclarecimento sobre a DAP (declaração de atividade profissional)

Os requerimentos acima poderão ser solicitados através do sistema de atendimento online DigiDesk (Chamados para Farmacêuticos).


Em cada procedimento, é possível anexar os documentos e anexá-los ao chamado no DigiDesk.

Envie toda documentação de forma legível e em arquivo PDF ou JPEG

Informamos que fica o profissional ciente da indispensabilidade de apresentar em data futura o original dos documentos exigidos para seu requerimento e que o CRF/RJ só liberará o solicitado após a apresentação de todos os documentos exigidos.


1) Inscrição Definitiva 

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado; 
  • 2 fotos 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma devidamente assinado pelo representante legal da instituição e pelo concluinte (frente e verso);
  • Histórico escolar;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral;
  • Certificado de quitação com o serviço militar (caso seja do sexo masculino);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Importante: informe no requerimento preenchido o grupo sanguíneo e fator RH.
  • Importante: O CRF/RJ somente aceitará inscrição de curso já reconhecido pelo MEC, de acordo com as determinações legais vigentes no Artigo 2º, da Resolução CFF nº 638/17.
  • Observação: O CRF/RJ para o deferimento da inscrição fará consulta junto a Instituição de Ensino solicitando a ratificação da autenticidade do diploma apresentado.

Pagamentos 
  • Anuidade (integral ou proporcional, valor referência da primeira inscrição R$ 271,54) – guia será remetida ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
  • Inscrição – R$ 15,29;
  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
  • Observação: Na condição de Farmacêutico Militar – Ver item "Farmacêutico Militar".
  • A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, e válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75.

2) Inscrição Provisória 

  • A Inscrição Provisória possui validade de 12 meses - a contar da data do deferimento do pedido, podendo ser renovada no caso de comprovação do requisito do Art. 21, parágrafo 4, da Resolução 638 de 2017.
  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado; 
  • 4 fotos 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Certidão original, expedida pela IES, que comprove a Conclusão do Curso e a colação de grau;
  • Histórico escolar;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral;
  • Certificado de quitação com o serviço militar (caso seja do sexo masculino);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Importante: informe no requerimento preenchido o grupo sanguíneo e fator RH.
  • Importante: O CRF/RJ somente aceitará inscrição de curso já reconhecido pelo MEC, de acordo com as determinações legais vigentes no Artigo 2º, da Resolução CFF nº 638/17.
  • Observação: O CRF/RJ para o deferimento da inscrição fará consulta junto a Instituição de Ensino solicitando a ratificação da autenticidade do diploma apresentado.

Pagamentos

  • Anuidade (integral ou proporcional, valor referência da primeira inscrição R$ 271,54) – guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
  • Inscrição – R$ 15,29;
  • Na condição de Farmacêutico Militar – Ver item "Farmacêutico Militar".
  • A Cédula de Identidade Provisória expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75.

3) Renovação de Inscrição Provisória

  • A Renovação de Provisória possui validade de 12 meses - a contar da data do deferimento do pedido;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Nova Certidão atualizada, expedida pela universidade ou faculdade, comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma continua/encontra-se em fase de emissão ou registro;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Histórico Escolar (original e cópia) em caso de ter participado do Processo de Integração CRF/Faculdade.

4) Inscrição Provisória para Definitiva

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma devidamente assinado pelo representante legal da instituição de ensino e pelo concluinte (frente e verso);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Histórico Escolar (original e cópia) no caso de participação no Processo de Integração CRF/Faculdade.

Pagamentos 

  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;

5) Farmacêutico Militar - Averbação (Profissional já Inscrito) 

  • O farmacêutico militar que não exercer atividade civil e comprovar que está, atualmente, em serviço ativo nas Forças Armadas como integrante do respectivo Serviço de Saúde, realizará inscrição no CRF/RJ mediante prova que ateste essa condição;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
  • Atestado/Certidão expedida pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencimento ao serviço ativo do quadro de saúde;
  • Carteira de identidade profissional de farmacêutico (carteira marrom) para anotação;
  • É vedado aos farmacêuticos militares a participação em eleições nos Conselhos em que estiverem inscritos, quer como candidatos, quer como eleitores de acordo com a Lei 6681/79.
  • Anuidade – O Atestado/Certidão expedida pelas Forças Armadas deverá ser apresentada ao CRF-RJ anualmente.

Pagamentos

  • Anuidade – Será cobrada de forma integral ou proporcional ao mês do pedido.

5.1 Farmacêutico Militar – Desligamento das Forças Armadas

  • O farmacêutico militar que deixar de exercer suas atividades profissionais junto as Forças Armadas como integrante do respectivo Serviço de Saúde ficam sujeitos a jurisdição do Conselho Regional do qual estiverem inscritos, cessando assim automaticamente a aplicação do disposto nesta Lei.
  • Requerimento (FORMULÁRIO 2)preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
  • Atestado/Certidão expedida pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando o desligamento.
  • Carteira de identidade profissional de farmacêutico (carteira marrom) para anotação;

Pagamentos

  • Anuidade – Será cobrada de forma integral ou proporcional a partir da data do desligamento, em conformidade com o documento apresentado.

6) Transferência de Inscrição do CRF/RJ para Outro Regional 

  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) para anotação da transferência (profissional com inscrição definitiva);
  • O CRF/RJ deverá reter a Cédula de Identidade Profissional (Cédula com chip)
  • Aos profissionais com inscrição provisória fica mantido o prazo de validade da inscrição provisória no de origem para o de destino;
  • A certidão de transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
  • O requerente deverá proceder à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) caso haja;
  • O CRF/RJ emitirá em até 15 (quinze) dias a referida Certidão de Transferência.

Pagamentos

  • Anuidade – Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido. (Resolução CFF nº 676/2019)
  • Certidão de Transferência – R$ 18,35.

7) Transferência de Inscrição do Regional de Origem para o CRF/RJ:

  • Caso o profissional não esteja de posse da Certidão de Transferência, este deverá  se certificar de que a respectiva Certidão de Transferência aportou no CRF-RJ,
  • O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ munido de:
  • Certidão de Transferência e da Carteira Profissional de Farmacêutico (carteira marrom). Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras, emendas, datado e assinado;
  • 2 fotos 3x4 (colorida, com fundo branco, frontal). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma do curso de Graduação em Farmácia devidamente registrado no Regional de origem (frente e verso); 
  • Histórico Escolar do Curso de Graduação em Farmácia;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante de quitação junto à Justiça Eleitoral (últimas eleições);
  • Certificado de quitação junto ao serviço militar;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH (deverá ser declarado quando do preenchimento do formulário I).

Pagamentos

  • Anuidade: Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido;
  • Inscrição – R$ 30,59;
  • Cédula de Identidade Profissional – R$ 18,35;

8) Farmacêutico transferido do Regional de Origem com Inscrição Provisória para o CRF/RJ

  1. O Farmacêutico com Inscrição Provisória poderá exercer a profissão na jurisdição do Conselho Regional de Farmácia onde está inscrito. É permitida transferência, desde que respeitando a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no de origem para o de destino;

Para tal, o requerente deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

  • Certidão de Transferência expedida pelo Regional de Origem (Caso o profissional não esteja de posse da Certidão de Transferência, este deverá  se certificar de que a respectiva Certidão de Transferência aportou no CRF-RJ).
  • Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) devidamente preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
  • 3 fotos 3x4 (colorida, com fundo branco, frontal). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
  • Original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Título de Eleitor + comprovante de votação com a Justiça Eleitoral, CPF, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento (em dia com as Forças Armadas), Histórico Escolar;
  • Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH (deverá ser declarado quando do preenchimento do formulário I).

Pagamentos

  • Anuidade: Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido
  • Inscrição – R$ 30,59;
  • Observação: Caso o requerente queira inscrever-se de forma Definitiva, deverá apresentar os documentos listados abaixo.

    • Certidão de Transferência expedida pelo Regional de Origem.
    • Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
    • Requerimento (FORMULÁRIO 1) devidamente preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
    • 2 foto 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
    • Original e cópia dos seguintes documentos:
    • Diploma devidamente assinado pelo representante legal da instituição e pelo concluinte (frente e verso);
    • Histórico escolar;
    • Carteira de Identidade (RG);
    • Título de Eleitor + comprovante de votação com a Justiça Eleitoral;
    • CPF;
    • Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento (em dia com as Forças Armadas);
    • Certidão de Casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
    • Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH (deverá ser declarado quando do preenchimento do formulário I).

Pagamentos 

  • Anuidade: Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
  • Inscrição – R$ 30,59;
  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
  • Na condição de farmacêutico atuante no serviço militar – Ver item "Farmacêutico Militar".

9) Exercício Temporário

  • Procedimento adotado quando o farmacêutico deseja exercer a profissão em outra jurisdição em período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, contudo, é necessário que o Regional de destino receba, do Regional de origem, certidão para o Exercício Temporário;
  • Vale ressaltar que, nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir visto temporário.

Profissional com Inscrição no Regional de Origem para o Regional de Destino (CRF/RJ)

  • Para requerer inscrição, o profissional deverá apresentar original e cópia de:
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Certidão expedida pelo CRF de Origem, constando que o profissional não se encontra suspenso ou eliminado, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de trabalho;
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico, para visto do Presidente do CRF/RJ. No caso de não possuir Carteira Profissional, o visto será assinalado no prontuário do profissional;
  • Diploma devidamente registrado no Regional de origem (frente e verso);
  • Histórico escolar;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral (últimas eleições);
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Informar no requerimento o Grupo Sanguíneo e Fator RH;
  • A autorização para o exercício profissional dar-se-á do deferimento do pedido;
  • Findado o prazo dos 90 dias, o CRF/RJ cancelará automaticamente o respectivo exercício temporário, salvo o requerente transforme a Inscrição Temporária em Inscrição Secundária ou Inscrição por Transferência.

Pagamento

  • Inscrição – R$ 30,59.

Profissional com Inscrição no Regional de Origem (CRF/RJ) para o Regional de Destino

  • O Regional de Origem deverá remeter ao Regional de Destino, certidão constando que o profissional não se encontra suspenso ou eliminado, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de trabalho;
  • Para requerer a certidão, o profissional deverá preencher o Requerimento (FORMULÁRIO 3) sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico, para visto do Presidente do Regional de destino. No caso de não possuir Carteira Profissional, o visto será assinalado no prontuário do profissional;
  • Findado o prazo dos 90 dias, o CRF de Destino deverá cancelar automaticamente o respectivo exercício temporário, salvo o requerente transforme a Inscrição Temporária em Inscrição Secundária ou Inscrição por Transferência.

Pagamento

  • Certidão para fins da Inscrição Secundária – R$ 18,35.

10) Inscrição Secundária no CRF/RJ

  • Ocorre quando o profissional farmacêutico objetiva exercer suas atividades laborais em mais de uma jurisdição. Nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária;
  • Para solicitação de inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer, no requerimento, que o pedido não implica em transferência. Bem como mencionar a razão social do estabelecimento e/ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica pretendida no regional de destino, objetivando comprovar a possibilidade assistência técnica mínima diária em cada local, obedecendo os ditames da Lei;
  • É necessário que o Regional de Destino receba, do Regional de Origem, a Certidão para o Exercício Secundário. Para emissão da Inscrição, é necessária a apresentação de:
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma (frente e verso) registrado no CRF de origem;
  • Histórico Escolar do curso de Graduação em Farmácia;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Título Eleitoral e comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (últimas eleições);
  • CPF;
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de casamento (se for o caso);
  • Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH.

Pagamentos

  • Inscrição – R$ 30,59;
  • Anuidade (integral ou proporcional) – guia será remetida ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição.

11) Inscrição Secundária em outro Regional

  • Ocorre quando o profissional farmacêutico objetiva exercer suas atividades laborais em mais de uma jurisdição. Nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária.
  • O Regional de Origem deverá remeter ao Regional de Destino, certidão que ateste que não haja suspensão ou eliminação do profissional que impeça o exercício secundário. Na certidão, deve ser mencionada também a atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição de destino, endereço e horário de trabalho.
  • Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
  • Os documentos necessários para o requerimento são:
  • Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado; 
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) para anotação.

Pagamento

  • Certidão para Inscrição Secundária – R$ 18,35

12) Cancelamento de Inscrição (Definitiva/Provisória)

  • Para cancelamento de inscrição, o profissional deve preencher (sem rasuras ou emendas) o Formulário de Cancelamento e trazê-lo à sede ou seccional datado e assinado à punho;
  • O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, quando da solicitação de cancelamento de inscrição deverá, obrigatoriamente, recolher a Cédula e a Carteira de Identidade Profissional, arquivando-as junto com o prontuário do profissional;
  • Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, o profissional deverá entregar a este Regional, Boletim de Ocorrência Policial que oficialize o incidente;
  • É importante frisar que, caso haja, o requerente deverá solicitar baixa de Responsabilidade Técnica;
  • Em caso de falecimento, o terceiro interessado deverá apresentar cópia da Certidão de Óbito;
  • Na ocorrência da reativação de inscrição, serão devolvidas a Cédula e a Carteira Profissional ao farmacêutico. Contudo, todas as despesas referentes ao processo de reativação profissional são de responsabilidade do profissional.

Pagamentos 

  • Anuidade – pagamento proporcional ao mês do pedido, para documentos sem exigência;
  • Débito junto ao CRF/RJ não representa fator impeditivo para a conclusão do pedido de cancelamento da inscrição. Contudo, após o cancelamento, os débitos não serão excluídos. Possível proposta de parcelamento será submetida à Diretora Tesoureira do CRF/RJ para análise.

13) Reativação da Inscrição

Considerando a singularidade dos casos, os profissionais deverão trazer os documentos listados abaixo:

Caso nº 01: Profissional com inscrição definitiva cancelada no CRF/RJ

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Bem como original e cópia dos seguintes documentos:
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Título de Eleitor + comprovante de votação junto a Justiça Eleitoral (caso haja alteração de informações que já constam em nossos cadastros);
  • 02 fotos tamanho 3x4, frontais, coloridas com fundo branco, iguais e recentes.

Pagamentos 
Anuidade (integral ou proporcional). Guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição.

  • Reativação da inscrição – R$ 30,59;
  • Carteira Profissional – Emissão de guia sob análise. Caso a carteira anterior tenha sido inutilizada, o CRF/RJ emitirá novo boleto para pagamento;
  • Cédula de Identidade Profissional – Emissão de guia sob análise. Caso seja necessário, o CRF/RJ emitirá boleto para pagamento.

Caso nº 02: Profissional com Inscrição Provisória baixada por vencimento da Cédula Provisória sem que tenha havido solicitação da inscrição definitiva ou renovação da inscrição provisória;

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • O requerente deverá especificar se a reativação da inscrição será na modalidade Renovação da Inscrição Provisória ou Inscrição Definitiva.
  • Renovação da Inscrição Provisória – Ver informações em Renovação da Inscrição Provisória;

Pagamentos

  • Anuidade - (integral ou proporcional, valor referência R$ 543,08). Guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição; (caso a anuidade do ano em curso não esteja quitada)
  • Reativação da inscrição – R$ 30,59.

  • No caso da Inscrição Definitiva – Ver lista de documentos no item Inscrição Definitiva.

Pagamentos

  • Anuidade (integral ou proporcional, valor referência R$ 543,08): guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição; (caso a anuidade do ano em curso não esteja quitada)
  • Valores descritos no item "Inscrição Provisória para Definitiva";
  • Reativação da inscrição – R$ 30,59.

 

Caso nº 03: Profissional com inscrição definitiva cancelada no Regional de Origem e Reativada no CRF/RJ  e Reativando a inscrição no CRF/RJ (Profissional sem processo de inscrição no CRF/RJ)

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
  • 2 fotos - tamanho 3x4, coloridas, com fundo branco, de frente, iguais e recentes.

Original e cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma devidamente registrado no Regional de origem (frente e verso);
  • Histórico escolar;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral (última eleição);
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Informar, no formulário de requerimento, Grupo Sanguíneo e Fator RH.
  • A solicitação da reativação da inscrição terá andamento após o recebimento da Certidão do Cancelamento da Inscrição junto ao Regional de Origem

Pagamentos 

  • Anuidade - (integral ou proporcional, valor referência R$ 543,08): guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
  • Reativação da Inscrição – R$ 30,59;
  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
  • Cédula de Identidade Profissional – R$ 18,35;

Caso nº 04: Profissional com inscrição provisória cancelada no Regional de Origem e Reativando a inscrição no CRF/RJ (Profissional sem processo de inscrição no CRF/RJ)

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • O requerente deverá especificar se a reativação da inscrição se dará pela Inscrição Provisória ou por Inscrição Definitiva;
  • Inscrição Provisória – Ver informações em Inscrição Provisória;
  • Inscrição Definitiva – Ver informações em Inscrição Definitiva;
  • Em ambos os casos a solicitação de reativação da inscrição somente terá andamento após o CRF/RJ receber do CRF de origem a certidão de cancelamento da inscrição.

Caso nº 05: Profissional com Inscrição baixada por falta de pagamento de taxa(s)

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas rasuras, datado e assinado.

Pagamentos

  • Quitação da(s) taxa(s) que ficaram pendentes;
  • Reativação da Inscrição – R$ 30,59;
  • Anuidade Sob Análise.

Caso nº 06: Profissional com Inscrição baixada por falta de documento(s)

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
  • Apresente original e cópia do(s) documento(s) pendente(s).

Pagamentos

  • Reativação da Inscrição – R$ 30,59.
  • Anuidade – Sob Análise


Caso nº 07: Reativação da Inscrição por Transferência do Regional de Origem para o CRF/RJ (profissional com inscrição definitiva no Regional de origem para definitiva no CRF/RJ).

 

  • O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ Sede ou em uma de nossas Seccionais munido da Certidão de Transferência;
  • A certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir de sua emissão;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) devidamente preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação;
  • 1 foto - tamanho 3x4, de frente, colorida com fundo branco, recente;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
  • Título de Eleitor + comprovante de votação com a Justiça Eleitoral (caso haja alteração de informações que já constam em nossos cadastros).

Pagamentos 

  • Anuidade – Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
  • Reativação da Inscrição – R$ 30,59;
  • Cédula de Identidade Profissional – R$ 18,35 (caso o profissional não tenha o documento).

Caso nº 08: Reativação da Inscrição por Transferência do Regional de Origem para o CRF/RJ (profissional com inscrição provisória no Regional de origem para definitiva no CRF/RJ)

  • O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ Sede ou em uma de nossas Seccionais munido da Certidão de Transferência;
  • A certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir de sua emissão;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • 2 fotos - tamanho 3x4, de frente, colorida com fundo branco, iguais e recentes;
  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma devidamente assinado pelo concluinte e pelo representante legal da instituição de ensino (frente e verso);
  • Histórico Escolar (original e cópia) em caso de ter participado do Processo de Integração CRF/Faculdade;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (última eleição);
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados).

Pagamentos

  • Anuidade – Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido;
  • Inscrição – R$ 30,59;
  • Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;

Caso nº 9: Reativação da Inscrição por Transferência de Inscrição de Outro Regional para o CRF/RJ (com inscrição provisória no Regional de origem para provisória no CRF/RJ)

  • O CRF/RJ manterá o prazo de validade da inscrição provisória expedida pelo CRF de origem;
  • O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ Sede ou em uma de nossas Seccionais munido da Certidão de Transferência;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • 4 fotos - tamanho 3x4, de frente, colorida, iguais e recentes;
  • Original e cópia dos seguintes documentos;
  • Histórico Escolar (original e cópia) em caso de ter participado do Processo de Integração CRF/Faculdade;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (última eleição);
  • Certificado de quitação com o serviço militar;
  • Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados).

Pagamentos 

  • Anuidade – Deverá ser quitada no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido;
  • Inscrição – R$ 30,59;

14) Averbação de Nome

  • Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
  • Documento oficial que comprove a alteração do nome - (Certidão de Casamento/ Certidão de Nascimento);
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação;
  • Cédula de Identidade Profissional de Farmacêutico - cédula com chip (documento anterior deverá ser devolvido para o CRF/RJ);
  • 1 foto tamanho 3x4, de frente, colorida com fundo branco, atual.

Pagamentos

  • Emissão de nova Cédula de Identidade com chip – R$ 30,59.

15) Averbação de Habilitação

  • Aplicável ao farmacêutico que cursou a graduação em Farmácia de acordo com a Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação.
  • As habilitações são em 03 áreas:

 

  1. Farmácia Industrial;
  2. Farmácia-Bioquímica: Modalidade Análises Clínicas;
  3. Farmácia-Bioquímica: Modalidade Alimentos. 
  • (FORMULÁRIO 2) preenchido e assinado;
  • Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Diploma Apostilado ou Certidão atualizada, expedida pela universidade ou faculdade, da qual conste a data de conclusão do curso e data da colação de grau;
  • Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação.

16) Averbação de Habilitações e Qualificações Diversas

17) Averbação de PÓS-GRADUAÇÃO

 

18) Inscrição de Profissional Estrangeiro Formado no Brasil com Visto Provisório ou Permanente

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado; 
  • 2 fotos - tamanho 3x4, colorida e com fundo branco, de frente, iguais e recentes (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas);
  • Proceder conforme descrito nos itens INSCRIÇÃO PROVISÓRIA e INSCRIÇÃO DEFINITIVA, devendo apresentar original e cópia do documento de identidade estrangeiro com renovação de permanência em vigência;
  • Cópia autenticada do passaporte estrangeiro com visto permanente.

Informação Importante – O CRF/RJ para o deferimento da inscrição fará consulta junto a Instituição de Ensino solicitando a ratificação da autenticidade do diploma/certidão apresentada.

19) Inscrição de Profissional Estrangeiro Formado fora do Brasil com Visto Provisório ou Permanente

  • Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado; 
  • 2 fotos - tamanho 3x4, colorida e com fundo branco, de frente, iguais e recentes (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas);
  • Proceder conforme descrito no item INSCRIÇÃO DEFINITIVA, devendo apresentar original e cópia do documento de identidade estrangeiro com renovação de permanência em vigência;
  • Cópia autenticada do diploma com visto da autoridade consular brasileira no país em que foi expedido;
  • Cópia autenticada do passaporte estrangeiro com visto permanente;
  • Comprovante autenticado do diploma revalidado por instituição de ensino de caráter público (ex. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ), com o mesmo curso acadêmico a ser revalidado, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Educação - CNE;
  • Com as firmas dos documentos originais e das cópias legíveis;
  • Os documentos a serem apresentados, quando não redigidos no idioma oficial do país deverão estar acompanhados de cópia autenticada com tradução juramentada;
  • Aplicam-se ao requerente brasileiro formado no exterior todas as exigências deste artigo, à exceção da apresentação da cópia autenticada do passaporte;
  • Aplicam-se os procedimentos previstos, neste artigo, ao concluinte de curso técnico de nível médio no exterior e desde que compatível com a legislação farmacêutica no país;
  • Não será permitida a inscrição provisória de estrangeiros ou egressos de curso no exterior.

Pagamentos

·         Inscrição – R$ 30,59

·         Expedição de Carteira – R$ 18,35

·         Anuidade – será cobrada de forma integral ou proporcional ao mês do pedido.

20) Eleições (Resolução CFF nº 690/20)

  • No 2º semestre dos anos ímpares, e em data previamente determinada pelo CFF, serão realizadas Assembleias Gerais Eleitorais neste Regional;
  • Qualquer farmacêutico regular e definitivamente inscrito, sem débito ou pendência e no pleno gozo de suas prerrogativas legais, pode concorrer à investidura em função eletiva nos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, observados os termos desta Resolução;
  • O voto, de direito privativo dos farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia, é secreto e obrigatório a todas as funções públicas de Conselheiros Regionais, Conselheiros Federais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia;
  • O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão;
  • O farmacêutico com inscrição secundária não terá direito a voto, nem a ser votado no Conselho de Farmácia;
  • A eleição será obrigatoriamente por meio da rede mundial de computadores (Internet), observada a inviolabilidade, o sigilo e a adoção de mecanismos de segurança;
  • O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos;
  • O eleitor que deixar de votar deverá apresentar a comprovação de justa causa ou impedimento até 60 (sessenta) dias após o pleito perante o CRF no qual esteja inscrito;
  • Será disponibilizado no sítio eletrônico de votação, no referido prazo, formulário para preenchimento de justificativa de ausência de votação, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado a Comissão Eleitoral Regional (CER) para análise e deliberação;
  • Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor do CRF;
  • Da notificação da aplicação de multa, caberá defesa no prazo de 3 (três) dias ao Plenário do CRF, que julgará as razões apresentadas;
  • Da decisão do CRF, caberá recurso ao CFF no prazo de 3 (três) dias, caso contrário, será formalizado o competente executivo fiscal para os fins do artigo 35 da Lei Federal nº 3.820/60;
  • O recurso ao CFF deverá ser interposto perante o CRF no qual tramita o processo, mediante o pagamento de porte de remessa e retorno dos autos através de boleto bancário oriundo de convenio;
  • Atenção - É vedado aos farmacêuticos militares participarem de eleições nos Conselhos em que estiverem inscritos, quer como candidatos, quer como eleitores. (Lei 6681/79).

 

21) Cédula de Identidade com chip

  • A cédula de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75.
  • Requerimento devidamente preenchido sem emendas ou rasuras, datado, assinado e com impressão digital (Documento disponível somente no CRF/RJ, Sede ou Seccionais).
  • 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas);
  • Cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma;
  • Carteira de Identidade - RG.

Pagamento

  • Cédula de Identidade – R$ 18,35.

22) 2ª via da Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom)

  • A Carteira de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75;
  • Requerimento (FORMULÁRIO 2) devidamente preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas).

Pagamento

  • Cédula de Identidade – R$ 30,59.
  • Em caso de roubo, furto ou extravio da carteira/cédula de identidade, fica o profissional Farmacêutico isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original e cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto, o roubo ou extravio do respectivo documento de Identidade emitida pelo CRF/RJ.

23) 2ª via da Cédula de Identidade Profissional de Farmacêutico (cédula com chip)

  • Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • A Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75;
  • Requerimento devidamente preenchido sem emendas ou rasuras, datado, assinado e com impressão digital (Documento disponível somente no CRF-RJ, Sede ou Seccionais);
  • 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas).

Pagamento

  • Taxa Cédula de Identidade – R$ 30,59.
  • Em caso de roubo, furto ou extravio da carteira/cédula de identidade, fica o profissional Farmacêutico isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original e cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto, o roubo ou extravio do respectivo documento de Identidade emitida pelo CRF/RJ.

24) Inscrição Remida

  • Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • Não será aceito formulário desconfigurado.

 O profissional deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
  2. contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
  3. estar quite com a Tesouraria do Conselho Regional de Farmácia;
  4. não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar;
  5. apresentar a carteira de identidade profissional de farmacêutico para anotação (carteira marrom).

 O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades.

 O comparecimento às eleições é facultativo.

 O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido.

Anuidade – será cobrada de forma integral ou proporcional ao mês do pedido.

 

25) Certidões

Devem ser requeridas através do (Formulário 4)

 a) Tempo de Serviço

  • O profissional deverá informar a razão social e endereço de cada empresa pela qual trabalhou;
  • O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.

 Pagamento

Certidão Tempo de Serviço – R$ 18,35

b) Regularidade Profissional (Nada consta Ético e Financeiro)

  • Procedimento aplicado para o profissional que deseja comprovar que é inscrito no CRF/RJ, que não responde a processo ético e que se encontra regular com a Tesouraria do CRF/RJ.
  • O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.

 Pagamento

Certidão Regularidade Profissional – R$ 18,35

c) Equivalência do diploma para fora do País

  • Procedimento aplicado para o profissional que deseja revalidar seu diploma em outro país, que é ou que foi inscrito no CRF/RJ e que não possui processo ético disciplinar e que se encontra regular com a Tesouraria do CRF/RJ;
  • O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.

 Pagamento

Certidão Equivalência do Diploma – R$ 18,35

d) Para fins de Licitação

  • Procedimento aplicado para o profissional que deseja comprovar que responde tecnicamente pela empresa a qual exercer suas atividades laborais, assim como, sua carga horária junto ao estabelecimento e que se encontra regular com a Tesouraria;
  • O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.

Pagamento

Certidão para fins de Licitação – R$ 18,35

e) Habilidade Técnica

  • Procedimento aplicado para o profissional que deseja comprovar que o título recebido a época de sua graduação em Farmácia lhe concede a qualificação necessária para atuar na área correspondente ao grau que lhe foi conferido;
  • O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.

 Pagamento

Certidão para fins de Licitação – R$ 18,35

 

f) AAPF - Anotação de Atividade Profissional do Farmacêutico

  • Procedimento aplicado para o profissional que deseja comprovar que tem qualificação profissional para responder pela atividade desenvolvida junto a estabelecimentos dispensados de registro nos Conselhos Regionais de Farmácia, nos termos da Lei 6839/80.
  • A comprovação da qualificação profissional será realizada pelo Conselho Regional de Farmácia a partir de documentos protocolados pelo farmacêutico.
  • A AAPF não substitui a Certidão de Regularidade e não concede responsabilidade técnica formal ao profissional.
  • Para emissão da AAPF, o farmacêutico deverá apresentar:

Em caso de contrato com empresas

  1. a) documento comprobatório dos dados da empresa (razão social, endereço e ramo de atividade), podendo ser o cartão do CNPJ, o Original ou Cópia autenticada do Contrato Social, estatuto, ou documento equivalente da empresa arquivada na junta comercial ou cartório de títulos e documentos;
  2. b) vínculo de trabalho entre o farmacêutico e a empresa, seja carteira de trabalho e previdência social assinada, ou contrato de prestação de serviços, ou contrato social que comprove a sociedade do profissional na empresa;
  3. c) declaração com a descrição das atividades e do tipo de serviço prestado.

Em caso de contrato com pessoas físicas.

  1. a) vínculo de trabalho entre o farmacêutico e a pessoa física através de contrato de prestação de serviços;
  2. b) declaração com a descrição das atividades e do tipo de serviço prestado.

As AAPFs emitidas pelos Conselhos Regionais de Farmácia terão a validade de 1 ano ou enquanto perdurar o contrato entre o contratante e o farmacêutico.

  • O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.

Pagamento

Conforme DELIBERAÇÃO 2954/2022, o valor deste serviço é R$ 9,17