Sistema CFF/CRFs abre inscrições ao pleito eleitoral 2023 na segunda-feira, 25/09

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site https://votafarmaceutico.org.br

 

O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia realiza de 25 de setembro a 04 de outubro, por meio da rede mundial de computadores, a inscrição de candidatos ao pleito eleitoral de 2023. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site https://votafarmaceutico.org.br, e estarão abertas de 8 h do dia 25/09 às 18 h do dia 4/10, horário local. Para mais informações acesse o edital, disponível aqui.

As eleições ocorrerão durante 24 horas ininterruptas, a partir de 12 h de 8 de novembro às 12 h de 9 de novembro (horário de Brasília), pelo mesmo site. Contemplarão cargos de conselheiros regionais, Diretoria de conselhos regionais e conselheiros federais de Farmácia titulares e suplentes, conforme a disponibilidade de vagas em cada unidade da federação.

Para se inscrever, o interessado deve comprovar que é brasileiro; está com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do respectivo CRF até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; não está proibido ou suspenso de exercer a profissão; e está no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90.

A comprovação dos três primeiros requisitos da lista acima se dará mediante certidão disponível obtida pelo pretenso candidato no sítio eletrônico do CRF, expedida no formato PDF. Não serão aceitas certidões com data de emissão superior a 10 dias corridos do início do período de inscrição. Para comprovar que está no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 o pretenso candidato deverá apresentar Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de seu site (clique aqui) ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão também não superior a 10 dias corridos do início do período de inscrição.

A presidente da Comissão Eleitoral, Andreza Medeiros, frisa que “é de responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária”. Os impedimentos a uma eventual candidatura estão descritos no edital. Ela destaca que o processo de inscrição foi simplificado.

“O requerimento de inscrição agora é preenchido em formulário próprio disponibilizado no site das eleições, assim como a declaração digitalizada de que o candidato tem conhecimento do cronograma eleitoral. E o número de documentos a serem anexados foi reduzido: cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; a Certidão Negativa e a certidão emitida pelo CRF, além de fotos do candidato e da chapa (quando for o caso).”

 

Fonte: Comunicação CFF